A construção familiar por meio da adoção: requisitos e modalidades
DOI:
https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i3.86Resumo
A adoção é um instituto muito importante do nosso ordenamento jurídico. O conceito de adoção, está presente na Constituição Federal de 1988, no ECA, no Código Civil, no Código de Processo Civil, na jurisprudência e também nas doutrinas, de formas diferentes. Através de uma pesquisa bibliográfica e documental o artigo tem o intuito de ponderar algumas questões sobre a construção familiar por meio da adoção. A adoção é um processo afetivo e legal pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de um outro casal ou de uma única pessoa. Diante disso, o adulto adotante passa a ser pai ou mãe de uma criança que é gerada por outras pessoas. O ato de adotar é tornar alguém um filho, tanto pelo afeto, quanto pela lei, normalmente uma criança que nunca teve a proteção daqueles que a geraram. Quanto aos requisitos para a adoção, com a entrada em vigor do novo Código Civil, verifica-se que no artigo 42, caput, do ECA está uma das mudanças mais significativas quanto aos requisitos do adotante.
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