Fraudes contra credores e à execução: uma análise a partir da tutela inibitória constante do artigo 615-A do CPC
DOI:
https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i2.66Resumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar que a tutela inibitória constante do art. 615-A do CPC, como uma forma de tentar evitar que as fraudes se constituam, bem como conceituar e demonstrar outras espécies de tutela inibitória e seus objetivos, finalizando com o estudo acerca da averbação premonitória em decorrência da certidão comprobatória do ajuizamento da ação de execução, verificando a real efetividade de tal averbação, como forma de garantia de um resultado satisfatória na busca do direito tutelado. Essas garantias se mostram necessárias frente à gama de meios fraudulentos que culminam por deixar o devedor em situação de insolvência, que implicam na crescente insatisfação social em relação à prestação jurisdicional inócua devido ao transcurso de tempo. A morosidade na busca da verdade formal é uma realidade que norteia processos de conhecimento, dando margem para as fraudes e dilapidação de patrimônio, causando a insolvência proposital do executado. No processo de execução, a burocracia procedimental obstaculiza a expropriação mais rápida do patrimônio garantidor de obrigações contraídas pelo devedor.
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