Fraudes contra credores e à execução: uma análise a partir da tutela inibitória constante do artigo 615-A do CPC

Autores

  • Daniel Hedlund Soares das Chagas Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i2.66

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que a tutela inibitória constante do art. 615-A do CPC, como uma forma de tentar evitar que as fraudes se constituam, bem como conceituar e demonstrar outras espécies de tutela inibitória e seus objetivos, finalizando com o estudo acerca da averbação premonitória em decorrência da certidão comprobatória do ajuizamento da ação de execução, verificando a real efetividade de tal averbação, como forma de garantia de um resultado satisfatória na busca do direito tutelado. Essas garantias se mostram necessárias frente à gama de meios fraudulentos que culminam por deixar o devedor em situação de insolvência, que implicam na crescente insatisfação social em relação à prestação jurisdicional inócua devido ao transcurso de tempo. A morosidade na busca da verdade formal é uma realidade que norteia processos de conhecimento, dando margem para as fraudes e dilapidação de patrimônio, causando a insolvência proposital do executado. No processo de execução, a burocracia procedimental obstaculiza a expropriação mais rápida do patrimônio garantidor de obrigações contraídas pelo devedor.

Biografia do Autor

Daniel Hedlund Soares das Chagas, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

Especialista em Docência do Ensino Superior e Educação de Jovens e Adultos pela FAVENI. Bacharel em Direito pela UNIJUÍ.

Publicado

2021-02-28

Como Citar

Chagas, D. H. S. das. (2021). Fraudes contra credores e à execução: uma análise a partir da tutela inibitória constante do artigo 615-A do CPC. Revista Amor Mundi, 2(2), 67–78. https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i2.66

Edição

Seção

Artigos