A desjudicialização da execução civil no Brasil

Autores

  • Flávio Augusto Vilhena Dourado Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil
  • Douglas Verbicaro Soares Universidade Federal de Roraima (UFRR), Boa Vista, RR, Brasil. Doutor em Direito

DOI:

https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i5.106

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma grave crise de eficiência que se concentra, sobretudo, na seara da execução. Dados estatísticos coletados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que o número de processos em pendência, bem como o tempo médio de tramitação destes, vem crescendo ano após ano. A morosidade que circunda os meios executórios afeta diretamente a prestação jurisdicional e sua capacidade de satisfazer as demandas dos exequentes, por isso, legisladores e estudiosos do Direito buscam uma saída apta a sanar estes vícios. Com eficácia já comprovada em países europeus, dentre os quais encontra-se Portugal, a desjudicialização da execução civil surge como alternativa palpável, afastando do Estado-juiz incapacitado a competência sobre os meios expropriatórios. Panorama esse que resultou na proposição do Projeto de Lei n° 6204, de 2019, que transforma o tabelião de protesto em agente de execução, tornando subsidiária a figura do magistrado. Dessa forma, é pertinente questionar: seria a desjudicialização da execução civil capaz de solucionar a crise judiciária no Brasil? O presente estudo científico, de natureza explicativa, tem como escopo desvendar, através de pesquisa bibliográfica, a sua aplicabilidade e efetividade, bem como se o PL n° 6204/19 é suficientemente apto a implementar esta reforma.

Biografia do Autor

Flávio Augusto Vilhena Dourado, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil

Acadêmico do 10º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal de Roraima - UFRR.

Douglas Verbicaro Soares, Universidade Federal de Roraima (UFRR), Boa Vista, RR, Brasil. Doutor em Direito

Doutor em Pasado y Presente de los Derechos Humanos e Mestre em Estudios Interdisciplinares de Género en la Especialidad Jurídica, ambos pela Universidade de Salamanca (USAL/Espanha). Integra como pesquisador os grupos de pesquisas (CNPq): Núcleo de Estudos e Pesquisas Ovelário Tames/NEPOT (UFRR); Consumo e Cidadania (UFPA); Consumo Responsável e Globalização Econômica (CESUPA). Atua como Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Direitos Humanos - NPJDH na Universidade Federal de Roraima, do Curso de Doutorado em Direito – Dinter UERJ/UFRR e, também, do Laboratório de Direitos Humanos, Gênero e Sexualidade da UFRR. É professor do magistério superior no Curso de Direito

Publicado

2021-08-07

Como Citar

Dourado, F. A. V. ., & Verbicaro Soares, D. (2021). A desjudicialização da execução civil no Brasil. Revista Amor Mundi, 2(5), 13–36. https://doi.org/10.46550/amormundi.v2i5.106

Edição

Seção

Artigos