O TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL: NATUREZA JURÍDICA, LIMITES À PROPRIEDADE E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA FEDERATIVA

Autores

  • Elionaldo Divino Fernandes Universidade Estadual de Goiás, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.46550/am.v7i1.78

Resumo

O presente artigo analisa o tombamento como instrumento jurídico-administrativo de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, discutindo sua natureza jurídica, os limites que impõe ao direito de propriedade e os conflitos de competência federativa decorrentes de sua aplicação por União, estados e municípios. Trata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, sem recorte temporal definido, realizada em bases científicas, priorizando artigos, dissertações e livros acadêmicos. Conclui-se que, embora o tombamento seja majoritariamente compreendido pela literatura jurídica especializada em direito do patrimônio cultural como limitação administrativa ao direito de propriedade, sua efetividade é comprometida pela imprecisão constitucional na repartição de competências entre os entes federativos, o que gera sobreposições, omissões e disputas institucionais entre o IPHAN e os órgãos estaduais e municipais de preservação.

Biografia do Autor

Elionaldo Divino Fernandes, Universidade Estadual de Goiás, Brasil

Graduação em Matemática (UEG, 2007). Especialização em Administração Patrimonial em organizações públicas (,2025) e Direito Constitucional (2026). 

Publicado

2026-06-30

Edição

Seção

Artigos